REGULAMENTO SORTEIO

A Promoção Tá Podendo Nestlé Tá de Volta

  1. DADO DA EMPRESA PROMOTORA:
    1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Avenida Doutor Chucri Zaidan, 246, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
  2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
    1. Assemelhada a Sorteio.
  3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
    1. Em todo Território Nacional.
  4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
    1. Período da Promoção: 15/01/2019 a 27/03/2019.
    2. Período de Participação: 15/01/2019 até às 18h (horário de Brasília) do dia 18/03/2019.
  5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
      Quantidade de prêmios Descrição do Prêmio Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio

      Quantidade de prêmios

      09

      Descrição do Prêmio

      Certificado em Barras de Ouro

      Valor líquido unitário do prêmio

      R$133.300,00

      Valor líquido total do prêmio

      R$1.199.700,00

      Quantidade de prêmios

      01

      Descrição do Prêmio

      Certificado em Barras de Ouro

      Valor líquido unitário do prêmio

      R$1.000.000,00

      Valor líquido total do prêmio

      R$1.000.000,00

      Quantidade de prêmios

      10

      Descrição do Prêmio

      TOTAL DA PREMIAÇÃO

      Valor líquido unitário do prêmio

      Valor líquido total do prêmio

      R$2.199.700,00
  6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
    1. Serão promovidos todos os produtos Nestlé, comercializados pela empresa Promotora, exceto os produtos das marcas Garoto, Nespresso, L’Atelier, Peptamen, Novasource, Impact, Isosource, Resource, ThickenUp, os produtos das categorias de Sorvetes, Águas, cafeteiras Dolce Gusto e pulseiras da marca Nescau.
      1. Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
      2. Em cumprimento à Lei nº 11.265/06, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes, não participam da Promoção as fórmulas infantis produzidas pela Nestlé: FM 85, Nan Ar, Nan Comfor 1, Nan Comfor 2, Nan Comfor 3, Nan Ha, Nan Pro 1 e Nan Pro 2, Nan Sl, Nan Supreme 1, Nan Supreme 2, Nan Soy, Nestogeno 1, Nestogeno 2, Pre Nan, Alfamino, Alfaré e Althera.
  7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
    1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
    2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação referido no item 4.2, realizar compras, no valor mínimo de R$20,00 (vinte reais) e seus múltiplos, em produtos objeto da Promoção, mencionados no item 7.1 retro, mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico, acessar o site da Promoção www.tapodendonestle.com.br, seguindo as instruções para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização.
      1. A ficha de cadastro deverá ser preenchida em duas etapas. Na primeira etapa, as informações obrigatórias que devem ser preenchidas são: nome completo (conforme consta em seu CPF/MF), data de nascimento, e-mail, número do CPF/MF, sexo, UF e telefone celular com código de área.
      2. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar um login e uma senha que permitirão o acesso à sua inscrição para cadastrar novos dados de compras e consultar seus números da sorte, durante todo o período da Promoção.
        1. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google+ como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google+ para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 7.2.4. Além disso, deverão completar a primeira etapa do cadastro, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome completo (conforme consta em seu CPF/MF), data de nascimento, número do CPF/MF, sexo, UF e telefone celular com código de área, para que possa prosseguir.
      3. O participante deverá preencher completamente a primeira etapa do cadastro de participação na presente Promoção e concordar expressamente, através do campo “Li e concordo com os termos do regulamento”, com todos os termos e condições deste Regulamento para, assim, concluir sua inscrição.
      4. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
      5. Após o preenchimento completo da primeira etapa do cadastro, não será possível alterar as seguintes informações: nome completo, número do CPF/MF e data de nascimento. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google+ como forma de cadastro, não poderão alterar, também, o e-mail.
      6. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
    3. Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na Promoção, o participante deverá inserir os dados da compra (CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.3.1, 7.3.2, 7.3.3 e 7.3.4 adiante, data da compra, produtos participantes adquiridos, quantidade dos produtos e o valor unitário de cada produto adquirido).
      1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
      2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
      3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
      4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
      5. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal, dos produtos participantes e valores correspondentes, contidos no comprovante fiscal eletrônico, não será mais possível alterá-los.
      6. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de, no mínimo, R$20,00 (vinte reais) em produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção.
    4. Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção, contendo o(s) “número(s) da sorte”, a série correspondente e a data do sorteio com o(s) qual(is) estará concorrendo na Promoção. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem:

      “Você está concorrendo com o(s) número(s) da sorte xx.xxx da(s) série(s) xx nos sorteios do dia ...../...../...... e ao prêmio final do dia 27/03/2019. Guarde o comprovante fiscal original da compra. Boa sorte!”

    5. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 13.3.1.
    6. Os participantes contemplados deverão, obrigatoriamente, preencher a segunda etapa do seu cadastro, informando os seguintes dados: endereço completo, número do RG e telefone residencial com código de área, como requisito para entrega do prêmio.
    7. Os consumidores que se cadastrarem com pelo menos 01 (um) comprovante fiscal de no mínimo R$20,00 (vinte reais) em produto objeto da Promoção e já seja cadastrado no Cadastro Único Nestlé ou se cadastre no Programa “Com Você” por meio do site www.nestle.com.br/comvoce, receberão 01 (um) único “número da sorte” extra para concorrer ao sorteio correspondente ao respectivo período de participação (vide quadro do item 8.1 adiante), bem como ao sorteio final.
    8. O participante receberá 01 (um) número da sorte para cada R$20,00 (vinte reais) em compras de produtos participantes, registrados no mesmo comprovante fiscal eletrônico, cadastrado no site da Promoção. Com esse número da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá aos prêmios destinados aos sorteios, conforme quadro do item 8.1 adiante.
      1. Cada participante poderá ter, no máximo, 100 (cem) números da sorte durante todo período de participação da Promoção, previsto no item 4.2 deste Regulamento. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante.
      2. O comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada compra de produtos participantes em valor inferior a R$20,00 (vinte reais), não poderá ser utilizado em conjunto com outros, com o objetivo de alcançar o valor mínimo necessário para participação nesta Promoção. Da mesma forma, não poderá ser aproveitado saldo excedente de comprovante fiscal eletrônico cadastrado anteriormente.
      3. No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total do comprovante fiscal eletrônico para fins de participação na Promoção e não o valor da parcela.
      4. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação da Promoção, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
    9. Caso não obtenha êxito no envio dos dados referidos nos itens 7.2.1 e 7.3, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
    10. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto mencionada no item 7.4.
    11. Ao se inscrever na Promoção e enviar os dados para participação, conforme descrito nos itens 7.2.1 e 7.3, o participante receberá 01 (um) “Elemento Sorteável”, com o qual concorrerá aos sorteios dos prêmios da Promoção, que será composto por um “Número da Sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 02 (dois) dígitos correspondentes ao “Número da Série” a que pertence.
      Exemplo do Elemento Sorteável
      Número da Sorte Série

      Exemplo do Elemento Sorteável

      Número da Sorte

      07

      Número da Sorte

      06

      Número da Sorte

      09

      Número da Sorte

      04

      Número da Sorte

      08

      Série

      01
      Exemplo do Elemento Sorteável
      Número da Sorte 07 06 09 04 08
      Série 01
    12. Serão disponibilizadas 50 (cinquenta) séries de 100.000 (cem mil) números, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. A distribuição dos “Números da Sorte” ocorrerá de maneira concomitante, aleatória e equitativa entre as séries disponíveis.
    13. Serão emitidos tantos “Números da Sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 5.000.000 (cinco milhões) de números, divididos entre as 50 (cinquenta) séries de 100.000 (cem mil) números cada. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “Números da Sorte” atinja a totalidade disponível a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
    14. Serão válidas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 15/01/2019 até às 18h (horário de Brasília) do dia 18/03/2019.
    15. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do participante.
    16. Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo aos prêmios, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção www.tapodendonestle.com.br.
    17. Somente participam da Promoção os consumidores que enviarem seus dados de compra, conforme estabelecido no item 7.3 deste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento implica na não participação na Promoção.
  8. SORTEIOS
    1. Serão realizados, durante todo o período da promoção, 10 (dez) sorteios, sendo que, nos 09 (nove) primeiros, serão sorteados, em cada um deles, 01 (um) prêmio constituído por “Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$133.300,00 (cento e trinta e três mil e trezentos reais)” e no 10º (décimo) e último sorteio, será sorteado 01 (um) Grande Prêmio constituído por “Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$1.000.000,00 (um mihão de reais)”, observado o disposto nos subitens 11.1.1 e 11.1.2. Os sorteios ocorrerão vinculados à extração da Loteria Federal, de acordo com as datas, séries, período de participação e premiação apontados no quadro a seguir:
      SÉRIES PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO SORTEIOS SEMANAIS SORTEIO FINAL

      SÉRIES

      01 a 05

      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

      15/01/2019 a 21/01/2019

      SORTEIOS SEMANAIS

      26/01/2019

      SORTEIO FINAL

      ***************

      SÉRIES

      06 a 10

      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

      22/01/2019 a 28/01/2019

      SORTEIOS SEMANAIS

      02/02/2019

      SORTEIO FINAL

      ***************

      SÉRIES

      11 a 15

      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

      29/01/2019 a 04/02/2019

      SORTEIOS SEMANAIS

      09/02/2019

      SORTEIO FINAL

      ***************

      SÉRIES

      16 a 20

      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

      05/02/2019 a 11/02/2019

      SORTEIOS SEMANAIS

      16/02/2019

      SORTEIO FINAL

      ***************

      SÉRIES

      21 a 25

      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

      12/02/2019 a 18/02/2019

      SORTEIOS SEMANAIS

      23/02/2019

      SORTEIO FINAL

      ***************

      SÉRIES

      26 a 30

      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

      19/02/2019 a 25/02/2019

      SORTEIOS SEMANAIS

      02/03/2019

      SORTEIO FINAL

      ***************

      SÉRIES

      31 a 35

      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

      26/02/2019 a 04/03/2019

      SORTEIOS SEMANAIS

      09/03/2019

      SORTEIO FINAL

      ***************

      SÉRIES

      36 a 40

      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

      05/03/2019 a 11/03/2019

      SORTEIOS SEMANAIS

      16/03/2019

      SORTEIO FINAL

      ***************

      SÉRIES

      41 a 50

      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

      12/03/2019 a 18/03/2019

      SORTEIOS SEMANAIS

      23/03/2019

      SORTEIO FINAL

      ***************

      SÉRIES

      01 a 50

      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

      15/01/2019 a 18/03/2019

      SORTEIOS SEMANAIS

      ***************

      SORTEIO FINAL

      27/03/2019
    2. Nos 08 (oito) primeiros sorteios semanais, o prêmio constituído por “Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$133.300,00 (cento e trinta e três mil e trezentos reais)” será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente ao algarismo da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguidos do número da série correspondente à dezena simples do 1º e 2º prêmios, também lidos de cima para baixo, observada a tabela a seguir, sempre da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação em questão.
      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios) Série Ganhadora 1º Sorteio Série Ganhadora 2º Sorteio Série Ganhadora 3º Sorteio Série Ganhadora 4º Sorteio Série Ganhadora 5º Sorteio Série Ganhadora 6º Sorteio Série Ganhadora 7º Sorteio Série Ganhadora 8º Sorteio

      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios)

      01 a 20

      Série Ganhadora 1º Sorteio

      Série 01

      Série Ganhadora 2º Sorteio

      Série 06

      Série Ganhadora 3º Sorteio

      Série 11

      Série Ganhadora 4º Sorteio

      Série 16

      Série Ganhadora 5º Sorteio

      Série 21

      Série Ganhadora 6º Sorteio

      Série 26

      Série Ganhadora 7º Sorteio

      Série 31

      Série Ganhadora 8º Sorteio

      Série 36

      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios)

      21 a 40

      Série Ganhadora 1º Sorteio

      Série 02

      Série Ganhadora 2º Sorteio

      Série 07

      Série Ganhadora 3º Sorteio

      Série 12

      Série Ganhadora 4º Sorteio

      Série 17

      Série Ganhadora 5º Sorteio

      Série 22

      Série Ganhadora 6º Sorteio

      Série 27

      Série Ganhadora 7º Sorteio

      Série 32

      Série Ganhadora 8º Sorteio

      Série 37

      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios)

      41 a 60

      Série Ganhadora 1º Sorteio

      Série 03

      Série Ganhadora 2º Sorteio

      Série 08

      Série Ganhadora 3º Sorteio

      Série 13

      Série Ganhadora 4º Sorteio

      Série 18

      Série Ganhadora 5º Sorteio

      Série 23

      Série Ganhadora 6º Sorteio

      Série 28

      Série Ganhadora 7º Sorteio

      Série 33

      Série Ganhadora 8º Sorteio

      Série 38

      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios)

      61 a 80

      Série Ganhadora 1º Sorteio

      Série 04

      Série Ganhadora 2º Sorteio

      Série 09

      Série Ganhadora 3º Sorteio

      Série 14

      Série Ganhadora 4º Sorteio

      Série 19

      Série Ganhadora 5º Sorteio

      Série 24

      Série Ganhadora 6º Sorteio

      Série 29

      Série Ganhadora 7º Sorteio

      Série 34

      Série Ganhadora 8º Sorteio

      Série 39

      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios)

      81 a 99 e 00

      Série Ganhadora 1º Sorteio

      Série 05

      Série Ganhadora 2º Sorteio

      Série 10

      Série Ganhadora 3º Sorteio

      Série 15

      Série Ganhadora 4º Sorteio

      Série 20

      Série Ganhadora 5º Sorteio

      Série 25

      Série Ganhadora 6º Sorteio

      Série 30

      Série Ganhadora 7º Sorteio

      Série 35

      Série Ganhadora 8º Sorteio

      Série 40
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:

        Exemplo:

        1° prêmio 1 2 3 4 5

        2° prêmio 0 5 4 3 2

        3° prêmio 1 3 5 2 6

        4° prêmio 0 2 3 2 4

        5° prêmio 1 5 4 5 0

      2. O prêmio constituído por “Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$133.300,00 (cento e trinta e três mil e trezentos reais)” caberá ao portador do número da sorte 52.640, da série 03 correspondente ao primeiro sorteio. Este critério é válido para os 08 (oito) primeiros sorteios.
    3. No 9º (nono) sorteio semanal, o prêmio constituído por “Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$133.300,00 (cento e trinta e três mil e trezentos reais)” será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente ao algarismo da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguidos do número da série correspondente à dezena simples do 1º e 2º prêmios, também lidos de cima para baixo, observada a tabela a seguir, sempre da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação em questão:
      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios) Série Ganhadora 8º Sorteio

      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios)

      01 a 10

      Série Ganhadora 8º Sorteio

      Série 41

      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios)

      11 a 20

      Série Ganhadora 8º Sorteio

      Série 42

      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios)

      21 a 30

      Série Ganhadora 8º Sorteio

      Série 43

      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios)

      31 a 40

      Série Ganhadora 8º Sorteio

      Série 44

      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios)

      41 a 50

      Série Ganhadora 8º Sorteio

      Série 45

      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios)

      51 a 60

      Série Ganhadora 8º Sorteio

      Série 46

      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios)

      61 a 70

      Série Ganhadora 8º Sorteio

      Série 47

      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios)

      71 a 80

      Série Ganhadora 8º Sorteio

      Série 48

      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios)

      81 a 90

      Série Ganhadora 8º Sorteio

      Série 49

      Resultado da Loteria (algarismos das dezenas do 1º e 2º prêmios)

      91 a 99 e 00

      Série Ganhadora 8º Sorteio

      Série 50
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:

        Exemplo:

        1° prêmio 1 2 3 9 9

        2° prêmio 0 5 4 6 8

        3° prêmio 1 3 5 2 7

        4° prêmio 0 2 3 2 6

        5° prêmio 1 5 4 5 5

      2. O prêmio constituído por “Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$133.300,00 (cento e trinta e três mil e trezentos reais)” caberá ao portador do número da sorte 98.765, da série 50. Este critério é válido somente para o 9º (nono) sorteio.
    4. No 10º (décimo) e último sorteio, o Grande Prêmio constituído por “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)”, será distribuído ao participante portador do número da sorte correspondente ao algarismo da dezena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguidos do número da série correspondente à centena simples do 1º e 2º prêmios, também lidos de cima para baixo, observada a tabela a seguir, sempre da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão:
      Resultado da Loteria (algarismos das centenas do 1º e 2º prêmios) Número da série contemplada

      Resultado da Loteria (algarismos das centenas do 1º e 2º prêmios)

      01 e 51

      Número da série contemplada

      01

      Resultado da Loteria (algarismos das centenas do 1º e 2º prêmios)

      02 e 52

      Número da série contemplada

      02

      Resultado da Loteria (algarismos das centenas do 1º e 2º prêmios)

      03 e 53

      Número da série contemplada

      03

      Resultado da Loteria (algarismos das centenas do 1º e 2º prêmios)

      04 e 54

      Número da série contemplada

      04
      E assim por diante até

      Resultado da Loteria (algarismos das centenas do 1º e 2º prêmios)

      49 e 99

      Número da série contemplada

      49

      Resultado da Loteria (algarismos das centenas do 1º e 2º prêmios)

      50 e 00

      Número da série contemplada

      50
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:

        Exemplo:

        1° prêmio 1 2 9 3 3

        2° prêmio 0 5 9 2 4

        3° prêmio 1 3 2 1 5

        4° prêmio 0 2 2 0 3

        5° prêmio 1 5 5 9 4

      2. O Grande Prêmio caberá ao portador do número da sorte 32.109, da série de número 49.
    5. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes, ou em qualquer caso de desclassificação, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série, até que se identifique o contemplado da série em questão.

      Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 52.640, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 52.641, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 52.642 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 52.639 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.

    6. Embora cada consumidor possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento, poderá ser contemplado apenas uma vez nos sorteios semanais e no sorteio final. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 8.5.
    7. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
  9. DIVULGAÇÃO:
    1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.tapodendonestle.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
    2. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou telegrama e/ou e-mail aos contemplados. As divulgações públicas dos resultados dos sorteios ocorrerá por meio do site www.tapodendonestle.com.br.
      1. As publicações dos resultados dos sorteios no site www.tapodendonestle.com.br ocorrerão após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito.
    3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.tapodendonestle.com.br.
    4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção.
    5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à REPCO - Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.tapodendonestle.com.br.
  10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. Os prêmios não estarão expostos em razão de sua natureza.
  11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues no domicílio dos contemplados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
      1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato, com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, dentro de um período de 05 (cinco) dias, contados da data da respectiva contemplação, para solicitar a documentação exigida. Decorrido o mencionado período e as tentativas de comunicação mencionadas acima, sem que o contemplado atenda nenhuma delas, o contemplado será automaticamente desclassificado.
      2. O contemplado localizado terá o prazo de até 07 (sete) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da Promotora, sob pena de desclassificação.
    2. Os participantes contemplados deverão, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio, conforme Modelo anexado ao presente Regulamento. Neste mesmo ato, os contemplados deverão, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF, RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 60 dias), em seus nomes, de posse da Promotora, juntamente com os recibos, constituirão prova de entrega dos prêmios, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.
    3. O consumidor deverá, de toda forma, guardar os comprovantes fiscais utilizados na sua participação na Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião da entrega do prêmio ou para validação de sua participação.
    4. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados.
    5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.
    6. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
    7. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
    8. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
  12. CESSÃO DE DIREITOS:
    1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
    2. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
    3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
  13. DESCLASSIFICAÇÃO:
    1. Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
    2. Os contemplados, quando solicitado, que não entregarem os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderão ser desclassificados.
      1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
    3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
      1. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna, a apresentação de cópia de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, cópias dos comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega das cópias ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
  14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
    1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários da ASPN Assessoria Empresarial S/S Ltda., da da Agência Aktuellmix e da F5 Web Design e Tecnologia Atualizada Ltda.
  15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
      1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção;
      2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
      3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
      4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
      5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
      6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
    2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
    3. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da REPCO - Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
    4. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
    5. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
    6. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
    7. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 4-771/2018 expedido pela REPCO - Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal.